Acórdão nº 70018043331 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 13 de Fevereiro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
INÉPCIA DA INICIAL. Preliminar afastada, uma vez que a falta dos dados referidos pelo réu não impossibilita o atendimento do pedido.FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Preliminar afastada. A cobrança da taxa para obtenção dos documentos na via administrativa, além de não ter sido devidamente regulamentada e divulgada entre os interessados, configura obstáculo ao consumidor na busca de seus direitos.PRESCRIÇÃO. Inviável, na presente ação cautelar, reconhecer a prescrição de pretensão ainda não exercida.MÉRITO. É de ser reconhecido o dever da Companhia de proceder na exibição de documento comum às partesREJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70018043331, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 13/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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