Acórdão nº 70018288902 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 15 de Fevereiro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO (DIREITO À SAÚDE). AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
1. Comprovadas a enfermidade e a necessidade dos medicamentos, e inexistindo prova da suficiência financeira da demandante para adquiri-los, é de ser acolhida a pretensão.2. Dado que a proteção da vida constitui-se no valor primordial do ordenamento jurídico pátrio, não há que se falar em malferimento às garantias estatais de previsão orçamentária e realização de licitação.3. Inviável o pedido de afastamento da condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da demandante, sob o fundamento de que esta deveria ter procurado a Defensoria Pública, sob pena de malferimento à garantia constitucional de acesso ao Judiciário e enriquecimento sem causa do ente público.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70018288902, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 15/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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