Acórdão nº 70017285313 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 31 de Janeiro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO. IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO USUCAPIÃO. ART. 183 DO CPC. AGRAVOS RETIDOS. DESPROVIDOS.
No caso concreto, resta afastada a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, com fulcro no que estabelece o § 3° do artigo 183 da CF/88 e da lei material civil, vez que o domínio do imóvel em questão não mais pertence ao DEMHAB, em face do contrato de compra e venda e do Certificado de quitação, ambos emitidos pelo Departamento Municipal Habitação. Tem-se, que o imóvel objeto do pedido é público apenas junto ao Ofício Imobiliário, e isso tão-somente, porque o DEMHAB não pode outorgar o domínio a quem de direito.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70017285313, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 31/01/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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