Decisão Monocrática nº 70018755108 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 28 de Fevereiro de 2007

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Resumo


DECISÃO MONOCRÁTICA..

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).

EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

Honorários advocatícios que se constituem em direito autônomo (artigo 23 da Lei nº 8.906/94). Legitimação extraordinária e concorrente do advogado para a execução autônoma de sentença. Não infringência do artigo 100, § 4º da CF. Verba honorária que não se confunde com o crédito principal. Ressalva da posição pessoal minoritária do relator.

DECISÃO MANTIDA.

RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO (Agravo de Instrumento Nº 70018755108, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 28/02/2007)

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