Acórdão nº 70017993056 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 28 de Fevereiro de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Verificada a omissão apontada, é de ser acolhida a pretensão aclaratória. Possibilidade de compensação dos honorários advocatícios.

EMBARGOS ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70017993056, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 28/02/2007)

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