Acórdão nº 1.0040.07.059739-4/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 09 de Outubro de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS CONHECIDOS, ACOLHIDOS OS DA AUTORA E REJEITADOS OS DA RÉ.

-Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença desses vícios o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.

-Uma vez verificada a ocorrência de omissão, deve o acórdão ser aclarado.

-Ao se verificar que a omissão acolhida influencia no mérito da questão, é viável a concessão de efeitos infringentes aos embargos.

-Não se verifica omissão nem contradição quando o magistrado declina as razões de decidir, bem como os motivos de sua convicção na decisão, lastreados no ordenamento jurídico vigente, sendo de se lembrar que ao julgador também não se impõe a abordagem de todos os argumentos deduzidos pelas partes no curso da demanda.

-O tema tratado no acórdão que se pretende levar à análise dos tribunais superiores não precisa, novamente, através de prequestionamento, ser decidido em embargos de declaração.

-Embargos de declaração conhecidos, primeiros embargos acolhidos e segundos embargos rejeitados.

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