Acórdão nº 70018039743 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 01 de Março de 2007
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Resumo
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VERBAS DA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO THEATRO SÃO PEDRO. JUROS. TERMO INICIAL. SANÇÕES. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE.
1. Nas ações de reparação de atos ilícitos, os juros legais são devidos desde o evento danoso. Inteligência do artigo 398 do Código Civil e da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.2. A aplicação das sanções deve levar em conta a extensão do dano causado, o proveito patrimonial obtido pelo agente, bem como o caráter reprovável da conduta. Hipótese o agente cometeu reiterados atos de improbidade, valendo-se de posição de confiança que desfrutava na Associação de Amigos do Theatro São Pedro. A prática reiterada de atos de improbidade é causa de aumento das sanções.Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70018039743, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 01/03/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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