Acórdão nº 70018075366 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 13 de Fevereiro de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TELEFONIA.

AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. A qualificação da parte, enunciada na inicial, afigura-se suficiente à identificação do contrato e, de conseqüência, ao cumprimento da decisão judicial, sendo disponibilizado, inclusive, o número do seu CPF.

INTERESSE PROCESSUAL. Há interesse processual quando a parte tem que se socorrer do Judiciário para ver direito seu assegurado. Desatendimento de prévio requerimento administrativo.

PRESCRIÇÃO. Ausente documento essencial que permita a sua verificação, prejudicado o exame da preliminar, cuja análise resta postergada por ocasião do ajuizamento da ação principal.

MÉRITO. Cabível a exibição dos documentos, pois comuns entre as partes e necessários para evidenciar a relação jurídica existente.

REJEITARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018075366, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 13/02/2007)

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