Decisão Monocrática nº 70018675579 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 15 de Fevereiro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO PROCURADOR DO ESTADO. NECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO IPERGS. OFÍCIO-CIRCULAR 159/06 ¿ CGJ.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018675579, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 15/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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