Acórdão nº 70018154641 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 14 de Fevereiro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. INVOCAÇÃO DE LEI FEDERAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95, ¿LEI CAMATA¿). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AFASTADA NA ORIGEM. APELAÇÃO DO ESTADO. REDUÇÃO DA TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA HONORÁRIA.
1. Não conhecimento do reexame necessário, em face do disposto no artigo 475, §2º do Código de Processo Civil.2. Os juros moratórios são devidos à taxa de 6% ao ano, desde a citação, nos termos do art. 1º da Lei nº. 9.494/97 acrescentado pela Medida Provisória nº. 2.180-35.3. Redimensionamento da verba honorária, que deverá ser calculada em 5% do valor da soma das parcelas vencidas até o ajuizamento e uma anualidade de parcelas vincendas.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70018154641, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 14/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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