Decisão Monocrática nº 70018326249 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 02 de Março de 2007
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. INADMISSIBILIDADE.
1. É inadmissível o agravo de instrumento instruído com a certidão de intimação da decisão agravada sem assinatura do escrivão, na medida em que se trata de pressuposto de existência do ato.2. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70018326249, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 02/03/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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