Acórdão nº 70017699844 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 27 de Fevereiro de 2007

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Resumo


BRASIL TELECOM S.A. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÕES DA CELULAR CRT S.A. DIVIDENDOS. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 205, NCCB. Ação visando à indenização por ações da Celular CRT S.A. não entregues quando da cisão parcial da companhia e dividendos não recebidos. Pedido diverso de anterior demanda relativa à complementação de ações da CRT e Brasil Telecom S.A. Coisa julgada não ocorrente. Art. 468, do CPC. Pedido possível. Dever da empresa em entregar ações da Celular CRT S.A. imposta em assembléia geral que deliberou a cisão parcial da companhia. Dividendos devidos como corolário das ações. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70017699844, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 27/02/2007)

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