Acórdão nº 70017974171 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 06 de Março de 2007
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Resumo
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR DA AÇÃO NA DATA DO APORTE FINANCEIRO. AÇÕES DA CELULAR CRT S.A. DIVIDENDOS. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 205, NCCB. Pedido juridicamente possível. Legitimação passiva da empresa ré. O valor patrimonial das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, da data do aporte financeiro (valor patrimonial da ação definido na última assembléia pelos acionistas antes da contratação). Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Responsabilidade da Brasil Telecom S.A. pelos direitos e obrigações assentados no ato de cisão parcial da Companhia. Art. 233, § 1°, Lei nº6.404/76. Condenação a subscrever, inclusive, ações da Celular CRT Participações S.A. Dividendos devidos como corolário das ações. Repelidas as preliminares, deram provimento. (Apelação Cível Nº 70017974171, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 06/03/2007)
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