Decisão Monocrática nº 70018903765 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 14 de Março de 2007

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Resumo


CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J, CPC. INCIDÊNCIA IMEDIATA. INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE. Fase de cumprimento da sentença (execução). Art. 475-J, CPC. Incidência. Art. 1.211, CPC. Necessidade de intimação do devedor para o cumprimento da sentença. Fixação do dies ad quo. Intimação processual na pessoa do procurador. Precedentes. Seguimento negado. (Agravo de Instrumento Nº 70018903765, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 14/03/2007)

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