nº 1997.01.00.037678-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 29 de Outubro de 1999

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Resumo


CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

1. A declaração de inconstitucionalidade, pelo eg. Supremo Tribunal Federal, do art. 3º, da Lei 7.787/89, não teve o condão de repristinar a legislação que regulamentava a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos administradores, autônomos e avulsos, antes da edição da mencionada Lei nº 7.787/89.

2.Extingue-se o direito de pleitear a restituição dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos contados da homologação tácita.

3. Omissões que não têm o condão de modificar o julgado embargado.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

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Fragmento


nº 1997.01.00.037678-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 29 de Outubro de 1999

Assunto: Outras Ordinárias

Autuado em: 1/9/1997

Processo Originário: 950000472-0/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.037678-0/MG Processo na Origem: 9500004720

RELATOR: JUÍZA MARIA DE FÁTIMA DE PAULA PESSOA COSTA (Convocada)

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: MARIA INÊS DOS SANTOS NORONHA

APELADO: J. MARIA AUTOS PEÇAS LTDA - ME

ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS E OUTROS(AS)

EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEG...

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