nº 1999.01.00.097820-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Novembro de 1999

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Resumo


PREQUESTIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Os trabalhadores tinham direito adquirido a terem as suas contas vinculadas ao FGTS corrigidas pela inflação real. Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
2. Inobstante entendimento pessoal do Relator em contrário, segue-se orientação jurisprudencial dominante no sentido de ser devida a incidência das diferenças dos denominados "expurgos inflacionários" sobre o saldo das contas vinculadas ao FGTS, nos percentuais de 6,81% (relativo ao IPC de 26,06% de junho/87), 16,06% (relativo ao IPC de 42,72% de janeiro/89), 2,36% (relativo ao IPC de 7,87% de maio/90) e 13,90% (relativo ao IPC de 21,87% de fevereiro/91).
3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a atualização das contas vinculadas ao FGTS deve ser feita mediante a aplicação dos índices do IPC, não estando configurada, portanto, a alegada negativa de vigência a lei federal.
4. Tendo havido sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com os seus honorários advocatícios, como manda a v. sentença a quo, tendo por base o art. 21 do CPC.
5. Improvimento da presente apelação.

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nº 1999.01.00.097820-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Novembro de 1999

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