nº 2000.01.00.045063-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 30 de Maio de 2000
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Resumo
8.622/93 e 8.627/93.
1. Orientação jurisprudencial da 1ª Seção desta Corte, e do colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser devido aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%, apurado a partir da média dos aumentos concedidos pela Lei nº 8.627/93 em virtude de adequação dos postos e graduações dos servidores militares e de reposicionamento de algumas categorias de servidores civis, levados a efeito em atenção ao disposto no artigo 4º da Lei nº 8.622/93.
2. Ressalva do ponto de vista em contrário do Juiz Relator.
3. Compensação mandada observar nos termos do decidido pela Suprema Corte.
4. Honorários advocatícios arbitrados em percentual que atende à sucumbência recíproca das partes.
5. Custas processuais em proporção, isenta a ré da parcela que lhe toca.
6. Recurso de apelação interposto pelas autoras a que se nega provimento.
7. Recurso de apelação deduzido pela ré e remessa oficial parcialmente providos.
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