Acórdão nº 70016709164 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 20 de Dezembro de 2006
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INADMISSIBILIDADE.
1. É inadmissível o emprego do mandado de segurança contra ato de autoridade, sob alegação de ilegalidade, inexistindo direito líquido e certo, ou seja, dotado de prova pré-constituída.2. APELAÇÃO DESPROVIDA. VOTO VENCIDO. (Apelação Cível Nº 70016709164, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 20/12/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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