Acórdão nº 70018264630 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 08 de Março de 2007
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MANIFESTA REDISCUSSÃO.
Não devem ser acolhidos os embargos declaratórios se inexistente omissão, contradição ou obscuridade no decisum, mesmo para fins de prequestionamento. Inteligência do art. 535 do CPC. Hipótese em que a alegada omissão não restou configurada. Pretensão manifesta de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o recurso ora manejado, originariamente, possui natureza integrativa.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS (Embargos de Declaração Nº 70018264630, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 08/03/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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