Acórdão nº 70017257452 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 21 de Março de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE.
O banco-réu não se desincumbiu do seu ônus de provar fato extintivo do direito da autora.Dano moral não verificado. Mero aborrecimento do dia-a-dia, que não foge à normalidade. Inexistência de abalo à órbita subjetiva da autora ou ao seu crédito.APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70017257452, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 21/03/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Decisão Monocrática nº 70028648392 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câmara Cível Fe... | Acórdão nº 70027559962 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima Primeira Câmara Cível January 28 2009 | Acórdão nº 70026995902 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, November 13, 2008 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Recife 2º Turma July 19 2004 | Whaley Sun Devils Defense Prove Too Tough for Bayside | Six Degrees [Derived Headline] | Police Notes | Border Crackdown Stymies Developers' Racetrack Plans