Acórdão nº 70017257452 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 21 de Março de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE.

O banco-réu não se desincumbiu do seu ônus de provar fato extintivo do direito da autora.

Dano moral não verificado. Mero aborrecimento do dia-a-dia, que não foge à normalidade. Inexistência de abalo à órbita subjetiva da autora ou ao seu crédito.

APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70017257452, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 21/03/2007)

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