Acórdão nº 70018242594 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 21 de Março de 2007
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Resumo
RECURSO DE OFÍCIO E EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. HOMICÍDIO SIMPLES. CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA E DE TERCEIRO.
Demonstrado que a versão do réu vigora sem controvérsias, mostra-se inviável a sustentação de denúncia, impondo-se a absolvição sumária, nos termos do artigo 411, do CPP.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (Recurso Oficioso em Sentido Estrito Nº 70018242594, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 21/03/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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