nº 96.01.50332-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 17 de Março de 2000

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Resumo


INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. Lei reguladora de carreira policial federal e o Edital do certame, quanto à saúde do candidato, consignaram requisitos de resultado, pois o exame médico exigido visa testificar a boa saúde física e psíquica do candidato para suportar a prova de esforço físico, os exercícios a que será submetido durante o curso de formação, bem como para desempenhar as tarefas típicas da categoria pretendida (Decreto-Lei nº 2.320/87, arts. 6º, "c", e 8º II; e Edital nº 001/93-ANP, item 4.01).
2. Os exames laboratoriais comprovaram que o autor goza de boa saúde física. O único fato que, a critério do médico que o examinou, o impediu de prosseguir no certame, foi a falta de um rim. Mas esse fato, por si, não causa incapacidade laborativa.
3. De outra parte, tendo o autor, por força de liminar concedida em Ação Cautelar, prosseguido no certame o obtido aprovação exemplar na prova de esforço físico e nos exercícios a que foi submetido durante o Curso de Formação, testificado ficou que efetivamente goza de boa saúde para o desempenho do cargo público disputado.
4. Apelação provida. Sentença denegatória reformada.

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nº 96.01.50332-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 17 de Março de 2000

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