Acórdão nº 70018041665 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 14 de Fevereiro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE. CUSTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
I - A legislação específica permite a recuperação de consumo, na hipótese de constatação de fraude em medidor e conseqüente redução daquele, na forma do art. 72, inc, IV, alínea c, da Resolução nº 456/00 da ANEEL. VOTO VENCIDO.II - Embora cabível a cobrança de custo administrativo, depende de prova, não produzida nos autos, pois não se cuida de multa, mas de indenização.RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70018041665, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 14/02/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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