nº 1999.01.00.004096-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 14 de Setembro de 1999

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Resumo


1. Não há omissão quando o tema sub judice foi apreciado em sua plenitude.
2. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem preencher os requisitos do art. 535 do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.

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nº 1999.01.00.004096-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 14 de Setembro de 1999

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