nº 96.01.22828-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 14 de Abril de 2000
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Resumo
EXTINÇÃO DA AÇÃO.
1. Na Justiça Federal, é obrigatório o preparo dos embargos à execução (art. 10, I, da Lei nº 6.032/74 e Súmula 111, do TRF).
2. A intimação para preparo dos embargos a execução, faz-se via de publicação no Diário da Justiça da conta de custas. Não há necessidade de serem intimados todos os advogados da parte, basta um só.
3. Se o preparo não for feito, cabe extinção do processo.
4. Precedentes da Quarta Turma/TRF - 1ª Região.
5. Apelação improvida.
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nº 96.01.22828-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 14 de Abril de 2000
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