Acórdão Inteiro Teor nº RR-9955500-65.2006.5.09.0007 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 6 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelDora Maria da Costa
Data da Resolução 6 de Junio de 2013

TST - E-ED-RR - 9955500-65.2006.5.09.0007 - Data de publicação: 14/06/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(SDI-1)

GMDMC/Fr/gr/ka RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI N° 11.496/2007. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO AD JUDICIA OUTORGADA APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO AD NEGOTIA. 1. O único aresto trazido a cotejo é inespecífico, porque parte da premissa de que "no momento da assinatura da procuração ad judicia, o representante legal da empresa detinha poderes para constituir advogados com poderes da cláusula ad judicia", situação fática distinta da ora analisada em que se constata que, à época da assinatura da procuração ad judicia, o suposto representante não detinha poderes para nomear e constituir advogado para representar a empresa em juízo ou fora dele com os poderes da cláusula ad judicia. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Por outro lado, não se vislumbra contrariedade à Súmula nº 395, I e II, do TST, porque não trata da hipótese dos autos em que a procuração ad judicia foi outorgada após a expiração do prazo de validade da procuração ad negotia. Recurso de embargos não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista n° TST-E-ED-RR-9955500-65.2006.5.09.0007, em que é Embargante TRÜTZSCHLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. e Embargado LEVI DOS SANTOS.

A 2ª Turma deste Tribunal Superior, por intermédio do acórdão prolatado às fls. 1/6 - peça 26, complementado às fls. 1/3 - peça 44, não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada e, consequentemente, do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante.

A reclamada interpõe recurso de embargos, às fls. 1/15 - peça 46, sustentando a regularidade da representação processual. Fundamenta o apelo em contrariedade à Súmula nº 395, I e II, do TST e em divergência jurisprudencial.

Não foi apresentada impugnação aos embargos, conforme certificado à fl. 1 - peça 50.

Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Trabalho, nos termos do art. 83 do RITST.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

O recurso de embargos é tempestivo (peças 45 e 48), está subscrito por advogado habilitado (fl. 1 - peça 38, fl. 1 - peça 33 e fl. 1 - peça 34) e o preparo encontra-se satisfeito (fl. 1 - peça 47). Assim, preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo a examinar os específicos do recurso de embargos, à luz do art. 894, II, da CLT, com a redação dada pela Lei n° 11.496/2007.

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO AD JUDICIA OUTORGADA APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO AD NEGOTIA.

A 2ª Turma deste Tribunal Superior não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada. Para tanto, adotou os seguintes fundamentos:

"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA

PROCURAÇÃO AD NEGOTIA COM PRAZO VENCIDO. PERDA DA VALIDADE DA PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA AD JUDICIA OUTORGADA PELOS REPRESENTANTES HABILITADOS NA PROCURAÇÃO NEGOCIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA

CONHECIMENTO

Do exame dos requisitos legais de admissibilidade, observa-se que não se pode conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, por irregularidade de representação.

Com efeito, a procuração ad negotia de pág. 109, conferida pela reclamada ao Sr. Eduardo Valiera Mascarenhas, o qual, mediante a procuração de pág. 110, outorgou poderes, entre outros, ao Dr. Hélio Gomes Coelho Júnior, subscritor do recurso de revista, não serve ao fim de tornar regular a representação do mencionado advogado, nos termos do artigo 682, inciso...

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