Acórdão nº 71001199785 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 13 de Março de 2007

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Resumo


AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.

INTERESSE DA ANEEL.

A ANEEL é mera agência reguladora dos serviços de concessão de energia elétrica e como tal não tem qualquer interesse na lide a justificar sua inclusão na relação processual.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA DEMANDA.

O documento de fl. 14 fundamenta a pretensão da parte autora, informando o custo da obra.

CERCEAMENTO DE DEFESA

A não realização de audiência de instrução, não configura cerceamento de defesa , pois se trata de matéria essencialmente de direito, sendo totalmente prescindível sua realização para o deslinde do caso.

PRESCRIÇÃO

A extinção do direito em face o transcurso do lapso temporal, em casos similares, segundo entendimento pacífico das Turmas Recursais, leva em conta a transição estabelecida no art. 2.028 do Código Civil Vigente. Prescrição configurada.

PREQUESTIONAMENTO.

Desde já se afasta a legislação invocada e aqui não acolhida como razão de decidir, na medida em que os fundamentos expostos embasam a conclusão do julgador a respeito da lide posta.

PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM FACE DA PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. (Recurso Cível Nº 71001199785, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 13/03/2007)

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