Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-78900-63.2008.5.02.0445 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 11 de Junio de 2013
Magistrado Responsável | A SBDI-1 do C. TST, em situações envolvendo controvérsia acerca da inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras do trabalhador portuário, tem firmado entendimento no sentido de que o referido adicional não integra a base de cálculo das horas extras, diante da existência de norma específica aplicável à categoria... |
Data da Resolução | 11 de Junio de 2013 |
Emissor | 6ª Turma |
TST - AIRR - 78900-63.2008.5.02.0445 - Data de publicação: 14/06/2013 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
6ª Turma KA/LD/
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS, FERIADOS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS. Agravo de instrumento a que se nega provimento, uma vez que a decisão do Regional está em consonância com o que estabelece a Súmula nº 203 do TST.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE HORA EXTRA. Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 422 do TST.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-78900-63.2008.5.02.0445, em que são Agravantes CODESP - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e ALEX ROGÉRIO DA SILVA e Agravados OS MESMOS.
Em juízo de admissibilidade, o TRT da 2ª Região denegou seguimento ao recurso de revista de ambas as partes (fls. 247/249), o que ensejou a interposição dos agravos de instrumento.
Foram apresentadas contraminuta e contrarrazões pelo reclamado e pelo reclamante.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, II, do RI do TST.
É o relatório.
V O T O
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA
-
CONHECIMENTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade inerentes à hipótese, conheço do agravo de instrumento.
2 - MÉRITO
O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos (fls. 247/249):
...
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula(s) 225 e 277/TST.
- violação do(s) art(s). 5º II e XXXVI, 7º, XXXVI e 37, XIV da CF.
- violação do(s) art(s). 2º, da CLT.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta ser indevida a integração do adicional
por tempo de serviço para o cálculo de horas extras, DSR's, gratificações de Natal, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, uma vez que foi um benefício instituído por liberalidade da CODESP, devendo, portanto, ser respeitado nos exatos moldes em que fora instituído.
Consta do v. Acórdão:
A reclamada insurge-se contra a r. sentença de origem pretendendo a exclusão de sua condenação ao pagamento da integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras, DSR's, feriados, décimo terceiro salário, férias mais 1/3 e FGTS. Em razões recursais, a recorrente alega que procedeu a incidência do adicional por tempo de serviço nas férias, nos décimos terceiros salários e no...
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