nº 94.01.25345-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 23 de Junho de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I. "Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual". (CF, art. 109, § 3º).
II. A competência constitucional absoluta inviabiliza que o Autor escolha outro foro, por particular conveniência, ainda que sob a alegação de aplicação do princípio da economia processual. Residindo o Autor em Taguatinga-DF, incabível o ajuizamento da ação na Comarca de Pium-i-MG.
III. Incompetência absoluta reconhecida. Sentença anulada de ofício.
Remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 94.01.25345-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 23 de Junho de 2000
Ass...
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70028443786 de tribunal de justiça do rs vigésima 2ª câmara cível april 16 2009 | nº 953256330000000 de 4ª Câmara de Direito Criminal C, December 05, 2008 | acordão de tribunal regional do trabalho 4ª região porto alegre rs march 12 2009 | nº 1116379004 de 31ª Câmara de Direito Privado February 17 2009 | School Headlines | School Headlines | Policy Issues | sears going into west side wal-mart it will become its second store here