nº 95.01.03265-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 08 de Maio de 2000

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Resumo


TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. LEI N. 4.878/65. DECRETO N. 59.310/66.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONDUTA. TIPICIDADE. ATO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. LEGALIDADE.
1. Transgressão a limitação imposta por Lei, a policiais civis da União e do Distrito Federal, cometida pelo Recorrente, tem como consequência a imposição de pena disciplinar.
2. Ato administrativo que guarda consonância com os fatos comprovados nos autos e com as disposições legais pertinentes, atendidos os requisitos que informam a sua legalidade (Lei n. 4.878/65, art. 43, caput, XXXV, 44, II, 47, caput e parágrafo único; Decreto n.
59.310/66).
3. Apelação improvida.

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nº 95.01.03265-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 08 de Maio de 2000

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