nº 1999.01.00.076207-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Seção, 21 de Junho de 2000
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Resumo
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ENTRE VARAS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS.
LEGALIDADE.
1. A redistribuição de processos, determinada pelo Provimento nº 68/99 da Vice-Presidência e Corregedoria desta Corte, não ofende o princípio do juiz natural, da indelegabilidade de jurisdição e da perpetuação da competência, uma vez que visou a igualar o acervo nas Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás e agilizar a prestação jurisdicional.
2. Precedentes jurisprudenciais desta Corte.
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Fragmento
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