nº 1998.38.03.003793-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 14 de Novembro de 2001
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Resumo
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - REAJUSTE DECORRENTE DA APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS ARTS 28 E 29 DA LEI Nº 8.880/94 - RESÍDUO DE 3,17% - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA - PRECEDENTES DO TRF1 E STJ - EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.
1. Não obstante a posição inicialmente contrária, a orientação jurisprudencial desta Primeira Seção consolidou-se no sentido de que os arts. 28, I e 29, § 5º, da Lei nº 8.880/94 devem ser aplicados cumulativamente, pois ainda que os vencimentos e/ou proventos dos servidores públicos federais tenham sido reajustados em janeiro de 1995 no percentual de 22,07%, correspondente à variação acumulada do IPC-r de julho/dezembro de 1994, ainda é devido o resíduo de 3,17% relativo à perda decorrente da conversão dos vencimentos de cruzeiro real para URV.2. Precedentes desta Corte (AC 2000.01.00.048073-1/MG, 1ª Turma, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, unânime, DJ 14.08.00, p. 41) e do STJ (REsp.238.947/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, unânime, DJ 27.03.00, p.132).3. Embargos infringentes acolhidos para fazer prevalecer o voto-vencido do ilustre Vogal, Juiz Jirair Aram Meguerain.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1998.38.03.003793-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 14 de Novembro de 2001
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 9/5/2001Processo Originário: 19983803003793-1/dfEMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.38.03.003793-1/DF Processo na Origem: 199838030037931RELATOR: JUIZ LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRAEMBARGANTE: SIRLEY AP...Veja o conteúdo completo deste documento
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