Acórdão nº 70023822174 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 16 de Outubro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO-CRIME. CONCUSSÃO. Equiparação a funcionário público. Fato ocorrido antes da vigência da Lei n° 9.983/00. Denúncia rejeitada. Apelo improvido. Por maioria. (Apelação Crime Nº 70023822174, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 16/10/2008)

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