nº 1999.01.00.117399-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 10 de Agosto de 2000
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Resumo
CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE. ART. 58 DO ADCT. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aplica-se ao primeiro reajuste do benefício previdenciário, o índice de correção proporcional à data de início, critério instituído pela Lei n. 8.213/91 art. 41, inc. II, e mantido pela Lei n.
8.542/91, art. 9º, § 1º e legislação subseqüente.
2. O critério de atualização de benefícios previdenciários, definidos pelo art. 58 do ADCT, foi superado com a implantação do Plano de Custeios e Benefícios da Previdência Social, que regulamentou novo critério de reajuste.
3. É vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (CF, art. 7º IV).
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