nº 2000.01.00.069827-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 15 de Agosto de 2000

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Resumo


RECUSA JUSTIFICADA.
1. A UNIÃO é parte legítima "ad causam" na presente ação.
2. Mostra-se justificável a recusa do agente financeiro em receber valores inferiores aos realmente devidos. Se a parte almejava provar o descompasso entre as prestações e os salários, teria que ter juntado os contracheques. Não juntados estes, não podem os apelantes impugnar a perícia que levou em consideração valores colhidos junto ao Sindicato e relativos à Política Nacional de Salários.
3. Apelos da parte autora e da União improvidos.

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nº 2000.01.00.069827-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 15 de Agosto de 2000

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