Decisão Monocrática nº 70019033299 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 23 de Março de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO.
A suspensão da execução em face da existência de ação revisional encontra impedimento no art. 585, § 1º do Código de Processo Civil, só sendo cabível nas hipóteses do art. 791. Mantida a decisão que indeferiu a suspensão da ação de execução.Decisão monocrática negando seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70019033299, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 23/03/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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