Acórdão nº 71001233162 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 21 de Março de 2007

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Resumo


COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO.

Tendo o autor ajuizado ação conexa, envolvendo o mesmo objeto, há que se reconhecer a existência de coisa julgada material, extinguindo-se o feito. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001233162, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 21/03/2007)

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