Acórdão nº 71001224815 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 20 de Março de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE AO MEDIDOR. DIFERENÇA DE CONSUMO. PAGAMENTO DEVIDO.
Demonstrada irregularidade no medidor, devido o pagamento da diferença do consumo de energia elétrica no período em que perdurou a fraude, acrescido de um custo administrativo de no máximo 15%. Em atenção à realidade econômica da maioria dos consumidores brasileiros e com base no princípio da equidade que norteia os Juizados Especiais, possível o deferimento, até mesmo de ofício, de parcelamento dos valores a recuperar. O inadimplemento do devido parcelado autoriza o corte no fornecimento de energia.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001224815, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 20/03/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70043113257 de tribunal de justiça do rs décima terceira câmara cível june 30 2011 | Acórdão nº 0017724-65.2008.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região... | juiz é evangélico | Acórdão nº 0004595-91.2001.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Oitava Turma June 29 2010 | Catch a rising star. | u.s - based institutional investor advisory service supports isg board nominees. | amalgamated explorations acquires additional properties and updates cash corner completion progress. | Trinity Industries Receives Two Large Orders For Railcars; Demand For Railcars Remains Str...