Acórdão nº 71001224815 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 20 de Março de 2007

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Resumo


AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE AO MEDIDOR. DIFERENÇA DE CONSUMO. PAGAMENTO DEVIDO.

Demonstrada irregularidade no medidor, devido o pagamento da diferença do consumo de energia elétrica no período em que perdurou a fraude, acrescido de um custo administrativo de no máximo 15%. Em atenção à realidade econômica da maioria dos consumidores brasileiros e com base no princípio da equidade que norteia os Juizados Especiais, possível o deferimento, até mesmo de ofício, de parcelamento dos valores a recuperar. O inadimplemento do devido parcelado autoriza o corte no fornecimento de energia.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001224815, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 20/03/2007)

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