Acórdão nº 70026445338 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 16 de Outubro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.A ausência de menção a dispositivo legal, por si só, não é suficiente para embasar a interposição dos embargos declaratórios. Questões amplamente discutidas quando do julgamento da apelação. Impossibilidade de rediscussão da matéria de mérito. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70026445338, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 16/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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