Acórdão nº 70018119263 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 29 de Março de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DE BUSCA E APREENSÃO.
TUTELA ANTECIPADA.Conquanto a discussão dos efeitos da tutela antecipada após a sentença não tenha mais objeto, destaca-se que esta fica mantida em função da dúvida acerca do débito, enquanto pendente ação revisional.POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Cabível a revisão do contrato como forma de expunção das disposições contrárias à lei. A atividade bancária e financeira está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, como expresso no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90.NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.Por serem de ordem pública e interesse social as normas de proteção e defesa do consumidor, possível a declaração de ofício da nulidade das cláusulas eivadas de abusividade, independentemente de recurso do consumidor.JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO DE OFÍCIO.É de ser declarada a nulidade da previsão contratual acerca dos juros, por caracterizar a excessiva onerosidade do contrato, permitindo que o consumidor ocupe posição nítida e exageradamente desvantajosa. Índice reduzido para 12% ao ano, por incidência da regra geral advinda da combinação dos artigos 591 e 406 do Código Civil vigente, e 161, § 1º, do Código Tributário NacionalATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PONTO NÃO-RECORRIDO.Reduzidos os juros remuneratórios e, ausente qualquer fator de atualização monetária no contrato sub iudice, mantém-se o IGP-M, como adotado na sentença ¿ ponto, aliás, não-recorrido -, por melhor refletir a desvalorização da moeda.CAPITALIZAÇÃO.A capitalização mensal dos juros, mesmo quando expressamente convencionada, em contratos como o presente, não é admitida, porquanto o artigo 591 do atual Código Civil permite, como regra geral, apenas a capitalização anual dos juros. Mas, em se tratando de mera permissão legal, a capitalização anual depende de pactuação nesse sentido, ausente na espécie, motivo pelo qual, in casu, vai vedada a incidência de juros sobre juros em qualquer periodicidade.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.Por tratar-se de encargo flagrantemente potestativo, não pode persistir a cobrança de comissão de permanência, a uma taxa variável, mesmo que não cumulada com a correção monetária.MULTA CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.Embora pactuada em 2%, é de ser declarado que só pode incidir sobre o valor da parcela em atraso, não podendo ser utilizado como base de cálculo o total do débito acrescido de juros moratórios e comissão de permanência.MORA DESCARACTERIZADA.Sendo expurgados encargos indevidos da dívida, o consumidor não estava em mora e os encargos moratórios, por isso, não são devidos.COMISSÃO DE OPERAÇÕES ATIVAS. VEDAÇÃO DE OFÍCIO.A cobrança de tal taxa é nitidamente abusiva, devendo ser suportada pela instituição financeira, por corresponder a ônus da sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO.Diante das ilegalidades na estipulação dos encargos contratuais, não há falar em voluntariedade no pagamento, nem exigir a prova do erro para a repetição do indébito, que se dará mediante prévia compensação, esta última já admitida na sentença recorrida.AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.Diante dos encargos excessivos constantes da avença, restou descaracterizada a mora solvendi.Decretada a nulidade da cláusula resolutória expressa, a teor do disposto no CDC, por flagrantemente abusiva.Aplicabilidade do § 3º do art. 515 do CPC.Ação de busca e apreensão julgada improcedente.APELO DESPROVIDO.DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70018119263, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 29/03/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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