Acórdão nº 70018728550 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 05 de Abril de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DOCUMENTOS CORRELATOS. OBRIGAÇÃO DE GUARDAR OS REGISTROS DE AÇÕES E FORNECER CERTIDÃO DOS ASSENTAMENTOS, MEDIANTE PAGAMENTO DA TAXA PELO CUSTO DO SERVIÇO. ART. 100 E § 1º DA LEI 6404/76.
Nos termos do art. 100 da Lei 6.404/76, a Companhia tem o dever de manter a guarda dos livros obrigatórios e outros, pertinentes ao registro das ações dos acionistas. Nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, tem igualmente a obrigação de fornecer a qualquer pessoa ou aos acionistas certidão dos assentamentos constantes nos livros referidos acima, podendo cobrar pelo custo do serviço. Em decorrência, não há interesse em propor ação exibitória de documentos, pois a parte dispõe de meios outros, previstos em lei, para obtenção dos documentos. A simples remessa de correspondência à sede da ré não tem o condão de demonstrar, por si só, a recusa tácita desta no fornecimento dos documentos reclamados na inicial, quando deixou o recorrente de recolher previamente os valores relativos ao custo do serviço.CARÊNCIA DE AÇÃO DECLARADA E AÇÃO EXTINTA COM BASE NO ART. 267, VI DO CPC. PREJUDICADA A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70018728550, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 05/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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