Acórdão nº 71001684257 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 28 de Outubro de 2008

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Resumo


COBRANÇA. ROUBO DE VEÍCULO. PAGAMENTO DO SEGURO. RETENÇÃO DE VALORES. MULTAS DE TRÂNSITO.

1. Pagamento de seguro, em razão do roubo de veículo pertencente ao autor, com retenção de valores referentes às multas objeto de discussão judicial.

2. Ausência de comprovação do pagamento das infrações ocorridas antes do recebimento do seguro, permanecendo as multas, em nome do autor, no prontuário do Detran.

3. Pedido de devolução dos valores indeferido, atentando-se para o fato de que não houve requerimento de baixa das demais penalidades já pagas pelo demandante, junto ao órgão competente.

RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001684257, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 28/10/2008)

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