Acórdão nº 70016317760 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 04 de Abril de 2007

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Resumo


Ação de revisão. Contratos Bancários. Incidência da legislação infraconstitucional e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça que determinam a legalidade dos encargos contratuais.

A capitalização dos juros é anual.

A comissão de permanência é devida, no inadimplemento, de forma não cumulada.

Sucumbência redimensionada.

Apelação provida, em parte. (Apelação Cível Nº 70016317760, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 04/04/2007)

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