Decisão Monocrática nº 2007/0096834-4 de STJ. Superior Tribunal de Justiça

Magistrado ResponsávelMinistro BARROS MONTEIRO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.046 - SP (2007/0096834-4)

AGRAVANTE : C.I.B.

ADVOGADO : NEY ANTÔNIO MOREIRA DUARTE E OUTRO

AGRAVADO : V.L.M.L.

ADVOGADO : JOSÉ FABIANDO DE QUEIROZ WAGNER

DECISÃO

Vistos, etc.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto da decisão que negou seguimento a recurso especial.

O apelo extremo é intempestivo.

A intimação do acórdão recorrido ocorreu em 14/12/2006

(quinta-feira), e o prazo recursal findou em 17/01/2007

(quarta-feira). A petição, todavia, só foi protocolada em

19/01/2007, fora do prazo legal.

Ressalte-se que a ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense, por ato da Justiça do Estado, não prescinde da apresentação pelo recorrente de documento idôneo capaz de comprovar a...

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