Decisão Monocrática nº 70019229673 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 10 de Abril de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA E CORREÇÃO DO MONTANTE DEVIDO PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. ATRIBUIÇÃO À CAUSA DO VALOR DE ALÇADA. POSSIBILIDADE.
Estando especificado o pedido, mas não se podendo atribuir liquidez aos valores que se pretende cobrar, o valor da causa a ser atribuído, deve ser o de alçada.AGRAVO PROVIDO, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70019229673, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 10/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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