Acórdão nº 70017973033 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 17 de Abril de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. DIFERENÇA DE AÇÕES. CONTRATO DE ADESÃO. DATA DA CONVERSÃO EM AÇÕES AO LIVRE ARBÍTRIO DA PRESTADORA. ABUSIVIDADE.
Enriquecimento injustificado da companhia, em detrimento do adquirente de seus serviços.É de rigor a recondução das partes ao equilíbrio, eis que rompida a comutatividade contratual, em face de arbitrariedade do policitante.Devida é a complementação das ações em favor do adquirente. . O valor da participação financeira deve ser convertido em ações de acordo com o valor patrimonial na data da contratação (data do aporte financeiro), que é apurado na última Assembléia Geral de Acionistas. Incidência do princípio da equivalência, segundo o qual o capital investido deve corresponder ao valor das ações emitidas. Informações privilegiadas, de domínio de somente uma das partes, torna abusiva qualquer cláusula que atribua a conversão da participação financeira em ações em data ao livre arbítrio da prestadora.A interpretação dos contratos deve se dar da forma mais benéfica ao aderente.CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA.A indenização referentemente à complementação acionária da Celular CRT deve obedecer à cotação da ação na data da cisão levada a efeito pela companhia. Como, no entanto, não havia o valor patrimonial da ação na data da cisão, a indenização deve obedecer ao valor nominal fixado na ata de cisão, devidamente corrigido monetariamente pelo IGP, acrescido de juros legais a contar da citação.Dividendos devidos.Prescrição trienal afastada.Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.Mantida a verba honorária.Apelo da autora parcialmente provido.Apelo da demandada improvido. (Apelação Cível Nº 70017973033, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 17/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70027041029 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial... | Acórdão nº 2005/0183498-4 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, April 19, 2007 | Acórdão nº 2006/0237068-5 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, April 24, 2007 | Acórdão nº 71001432954 de Turmas Recursais Turma Recursal Criminal October 08 2007 | It's Big News for Maine's Big Race ; Terry Labonte Will Run His Fourth 250 - and Fir... | High School Capsules | The Past 100 Years | Sportlight