Acórdão nº 71001264373 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 11 de Abril de 2007
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Resumo
REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR. I. Persistência dos defeitos que ensejam direito à substituição do produto ou restituição do preço pago, à escolha do consumidor.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSO DESPROVIDO (Recurso Cível Nº 71001264373, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 11/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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