Acórdão nº 70014065213 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 18 de Abril de 2007
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Resumo
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VARIAÇÃO DO IGP-M. EXCESSO. INOCORRÊNCIA.
Não há falar, na espécie, em excesso de execução, na medida em que as contribuições descontadas foram atualizadas monetariamente, de acordo com a variação do próprio mês vigente, sendo descabido alegar a incidência do índice do mês subseqüente.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70014065213, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 18/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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