Acórdão nº 70015234404 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 12 de Abril de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUMO EM FOLHA. Nada há de ilegal, por si só, no preenchimento posterior de nota promissória assinada em branco, conforme precedentes da Corte. Cumpre àquele que se diz cobrado em valor abusivo comprovar tal alegação. Demonstrada a legalidade do valor cobrado através de perícia, deve ser julgada improcedente a demanda.
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. (Apelação Cível Nº 70015234404, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 12/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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