Decisão Monocrática nº 70019303189 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 23 de Abril de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
Em regra, é necessária a lavratura do termo de penhora para que, somente após, com a respectiva intimação, inicie-se a contagem do prazo para oferecer defesa.Recurso a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70019303189, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 23/04/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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